Jurisprudência TSE 060066641 de 19 de novembro de 2020
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. Alexandre de Moraes
Data de Julgamento
12/11/2020
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, Sérgio Banhos, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso (Presidente). Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos.
Ementa
ELEIÇÕES 2016. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL ELEITORAL. CANDIDATO. PREFEITO. REPRESENTAÇÃO. CONDUTA VEDADA A AGENTE PÚBLICO. REMOÇÃO.TRANSFERÊNCIA DE SERVIDORES. PERÍODO VEDADO. IMPOSIÇÃO DE MULTA. SÚMULAS 26 E 24 /TSE. DESPROVIMENTO 1. Os argumentos apresentados pelo agravante não são capazes de conduzir à reforma da decisão agravada. Ausência de impugnação específica dos fundamentos contidos na decisão que inadmitiu o Recurso Especial. Recorrente que se limita à transcrição literal do Recurso Especial. Aplicação da Súmula 26/TSE. 2. A argumentação do Recurso Especial traz versão dos fatos diversa da exposta no acórdão, de modo que seu acolhimento passa necessariamente pela revisão das provas. Incidência da Súmula 24/TSE. 3. Agravo Regimental desprovido.