Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Jurisprudência TSE 060066560 de 03 de setembro de 2020

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. Alexandre de Moraes

Data de Julgamento

25/08/2020

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, determinou o encaminhamento da lista tríplice ao Poder Executivo, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, Sérgio Banhos, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso (Presidente). Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos.

Ementa

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO (TRE/SP). LISTA TRÍPLICE PARA A ESCOLHA DE JUIZ EFETIVO DA CLASSE JURISTA. REQUISITOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS PREENCHIDOS. ENCAMINHAMENTO AO PRESIDENTE DA REPÚBLICA. 1. Nos termos dos artigos 120, § 1º, III, da Constituição Federal e 25, III do Código Eleitoral, estão presentes os requisitos necessários para a composição de lista tríplice com a participação dos advogados indicados: Drs. Marcelo Vieira de Campos, José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro e Mônica Calmon Cézar Laspro. 2. Encaminhamento para a apreciação e nomeação pelo Chefe do Poder Executivo Federal, nos termos do art. 23, XI, do Código Eleitoral.


Jurisprudência TSE 060066560 de 03 de setembro de 2020