Jurisprudência TSE 060066555 de 17 de abril de 2024
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. Floriano De Azevedo Marques
Data de Julgamento
02/04/2024
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, indeferiu o pedido de registro de partido político formalizado pelo Partido Artigo Um, nos termos do voto do Relator.Acompanharam o Relator, os Ministros André Ramos Tavares, Cármen Lúcia, Nunes Marques, Raul Araújo, Isabel Gallotti e Alexandre de Moraes (Presidente).Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Cármen Lúcia, Nunes Marques, Raul Araújo, Isabel Gallotti, Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares.
Ementa
REGISTRO DE PARTIDO POLÍTICO. PARTIDO ARTIGO UM. APOIAMENTO. NÃO ATENDIMENTO NO PRAZO LEGAL. INDEFERIMENTO.SÍNTESE DO CASO1. Trata–se de pedido de registro de partido político formalizado pelo Partido Artigo Um em 2.9.2021. 2. A unidade técnica e a Procuradoria–Geral Eleitoral apontaram o não atendimento tempestivo do requisito alusivo ao apoiamento mínimo.ANÁLISE TÉCNICA3. Conforme manifestação da unidade técnica, exarada em 10.11.2023, a agremiação partidária não comprovou o apoiamento mínimo de eleitores até o último dia do prazo legal para a comprovação do indigitado requisito legal, o que conduz ao indeferimento do pedido.4. "Na linha da cristalizada jurisprudência desta Corte Superior, não se conhece de pedido de registro de partido político quando não comprovado o quantitativo mínimo de apoiamento de eleitores dentro do prazo de dois anos contados de sua constituição civil" (Pet 0600528–15, rel. Min. Rosa Weber, DJE de 27.5.2020).CONCLUSÃOPedido de registro de partido político indeferido.