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Jurisprudência TSE 060065749 de 28 de abril de 2022

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. Sergio Silveira Banhos

Data de Julgamento

07/04/2022

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, indeferiu o pedido de registro de partido político formalizado pelo Partido Pirata do Brasil (PIRATAS), nos termos do voto do Relator.Votaram com o Relator os Ministros: Carlos Horbach, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves e Edson Fachin (Presidente).Composição: Ministros Edson Fachin (Presidente), Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.

Ementa

REGISTRO DE PARTIDO POLÍTICO. PARTIDO PIRATA DO BRASIL (PIRATAS). APOIAMENTO. NÃO ATENDIMENTO NO PRAZO LEGAL. INDEFERIMENTO.SÍNTESE DO CASO1. Trata–se de pedido de registro de partido político, formalizado pelo Partido Pirata do Brasil (PIRATAS) em 15.7.2016.2. A unidade técnica e a Procuradoria–Geral Eleitoral apontaram o não atendimento tempestivo do requisito alusivo ao apoiamento mínimo.ANÁLISE TÉCNICA3. Conforme manifestação da unidade técnica, exarada em 18.11.2021, a agremiação partidária não apresentou nenhum apoiamento no período de 2 anos após o registro em cartório, o que conduz ao indeferimento do pedido.4. "Na linha da cristalizada jurisprudência desta Corte Superior, não se conhece de pedido de registro de partido político quando não comprovado o quantitativo mínimo de apoiamento de eleitores dentro do prazo de dois anos contados de sua constituição civil" (Pet 0600528–15, rel. Min. Rosa Weber, DJE de 27.5.2020).CONCLUSÃORegistro de partido político indeferido.


Jurisprudência TSE 060065749 de 28 de abril de 2022