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Jurisprudência TSE 060064166 de 19 de outubro de 2021

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. Luís Roberto Barroso

Data de Julgamento

07/10/2021

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração do Partido Socialista Brasileiro (PSB) Nacional e, acolheu parcialmente os embargos de Felipe Rigoni Lopes, apenas para corrigir erro material na ementa e na conclusão do acórdão embargado, a fim de nelas constar como fundamento da justa causa o art. 22¿A, II, da Lei nº 9.096/1995, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Sérgio Banhos e Carlos Horbach. Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.

Ementa

Direito Eleitoral e Processual Civil. Embargos de Declaração em Petição. Ação declaratória de justa causa para desfiliação partidária. Inexistência de vícios autorizadores. Pretensão meramente infringente dos primeiros embargos. Rejeição. Acolhimento dos segundos embargos apenas para determinar a retificação de erro material. 1. Embargos de declaração contra acórdão do TSE que julgou procedente pedido formulado em ação declaratória de justa causa para desfiliação partidária. 2. Primeiros embargos, opostos pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) – Nacional. As supostas omissões apontadas pelo embargante apenas demonstram o inconformismo com o reconhecimento da justa causa para a desfiliação partidária. Todos os argumentos relevantes foram devidamente examinados no acórdão. A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação de julgamento. Precedentes. 3. Segundos embargos, opostos por Felipe Rigoni Lopes. Apontamento de erro material, a ser corrigido, para indicar como fundamento jurídico da procedência do pedido a justa causa prevista no inciso II do art. 22–A, II, da Lei nº 9.096/1995.Inexistência de omissão quanto ao prazo para a desfiliação dos quadros do PSB, uma vez que a questão não constou entre os pedidos formulados pelo autor na petição inicial. 4. Embargos de declaração do Partido Socialista Brasileiro (PSB) – Nacional rejeitados. Embargos de Felipe Rigoni Lopes acolhidos parcialmente, apenas para corrigir erro material na ementa e na conclusão do acórdão embargado.


Jurisprudência TSE 060064166 de 19 de outubro de 2021