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Jurisprudência TSE 060063639 de 06 de setembro de 2022

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. Alexandre de Moraes

Data de Julgamento

07/09/2022

Decisão

Julgamento em conjunto RCand nº 060063639, nº 060063809, e nº 060063724Preliminarmente, o Tribunal, por unanimidade, resolveu questão de ordem no sentido de indeferir o pedido de sustentação oral formulado por parte ilegítima e, em seguida, indeferiu o pedido de ingresso da requerente Fátima Aparecida Santos de Souza, na condição de terceira interessada, nos termos do voto do Relator. No mérito, o Tribunal, por unanimidade, homologou o pedido de cancelamento do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) apresentado pelo Partido Republicano da Ordem Social e, por conseguinte, julgou prejudicados os pedidos de registros de candidatura de Pablo Henrique Costa Marçal e Fátima Aparecida Santos de Souza, respectivamente, aos cargos de Presidente e Vice¿presidente da República nas eleições de 2022, bem como o agravo interno interposto pelo primeiro, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros: Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos e Carlos Horbach. Acórdão publicado em sessão.Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.

Ementa

ELEIÇÕES 2022. DEMONSTRATIVO DE REGULARIDADE DE ATOS PARTIDÁRIOS (DRAP). PRESIDENTE E VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA. PARTIDO REPUBLICANO DA ORDEM SOCIAL (PROS). ATENDIMENTO DOS REQUISITOS. PEDIDO DE CANCELAMENTO. HOMOLOGAÇÃO.1. Deve–se prestigiar o panorama atual do PROS, presidido por Eurípedes Gomes de Macedo Junior, independente da eventual impugnação ou invalidade das atas convencionais que autorizem o ingresso do partido na Coligação Brasil na Esperança, devendo ser objeto de exame, em momento processual adequado no respectivo DRAP da aliança.2. HOMOLOGAÇÃO do pedido de cancelamento do presente DRAP com o consequente prejuízo dos registros de candidatura de Pablo Henrique Costa Marçal (RCAND 0600638–09.2022.6.00.0000 – Presidente da República) e Fátima Aparecida Santos de Souza (RCAND 0600637–24.2022.6.00.0000 – Vice–Presidente).


Jurisprudência TSE 060063639 de 06 de setembro de 2022