Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Jurisprudência TSE 060063181 de 04 de dezembro de 2020

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. Luis Felipe Salomão

Data de Julgamento

04/12/2020

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, Sérgio Banhos, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso (Presidente). Acórdão publicado em sessão. Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos.

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. ELEIÇÕES 2020. REGISTRO DE CANDIDATURA. DECISÃO MONOCRÁTICA. MANUTENÇÃO. INDEFERIMENTO. ERRO GROSSEIRO. NÃO CONHECIMENTO.1. Nos termos do art. 66, § 6º, da Res.–TSE 23.609/2019, contra a decisão monocrática do Relator caberá agravo interno, no prazo de três dias.  2. Na espécie, constitui inequívoco erro grosseiro o manejo de agravo de instrumento para impugnar decisum monocrático por meio do qual se manteve indeferido registro de candidatura nas Eleições 2020. Precedentes.3. Agravo de instrumento não conhecido.


Jurisprudência TSE 060063181 de 04 de dezembro de 2020