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Jurisprudência TSE 060063096 de 07 de dezembro de 2020

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. Luis Felipe Salomão

Data de Julgamento

07/12/2020

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, Sérgio Banhos, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso (Presidente). Acórdão publicado em sessão. Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos.

Ementa

AGRAVO. RECURSO ESPECIAL. ELEIÇÕES 2020. REGISTRO DE CANDIDATURA. DECISÃO MONOCRÁTICA. MANUTENÇÃO. INDEFERIMENTO. IMPUGNAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ERRO GROSSEIRO. NÃO CONHECIMENTO. 1. Nos termos do art. 66, § 6º, da Res.–TSE 23.609/2019, contra a decisão monocrática do Relator caberá agravo interno, no prazo de três dias.   2. Na espécie, constitui inequívoco erro grosseiro o manejo de agravo de instrumento para impugnar decisum monocrático por meio do qual se manteve indeferido registro de candidatura nas Eleições 2020. Precedentes. 3. Agravo de instrumento não conhecido.


Jurisprudência TSE 060063096 de 07 de dezembro de 2020