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Jurisprudência TSE 060063032 de 17 de fevereiro de 2023

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. Cármen Lúcia

Data de Julgamento

09/02/2023

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, julgou prejudicado e não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto da Relatora.Votaram com a Relatora os Ministros: Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos, Carlos Horbach, Ricardo Lewandowski e Alexandre de Moraes (Presidente).Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.

Ementa

ELEIÇÕES 2022. AGRAVO REGIMENTAL EM PETIÇÃO CÍVEL. PRETENSÃO DE REGISTRO DE CANDIDATURA AVULSA AOS CARGOS DE PRESIDENTE E VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA. SUPERVENIÊNCIA DA ELEIÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO.1. O final do processo de eleições de 2022 conduziu à perda superveniente do interesse na pretensão de se candidatar a presidente e vice–presidente da República sem filiação partidária.2. Agravo regimental prejudicado e não conhecido.


Jurisprudência TSE 060063032 de 17 de fevereiro de 2023