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Jurisprudência TSE 060062471 de 10 de maio de 2022

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. Alexandre de Moraes

Data de Julgamento

10/03/2022

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Ricardo Lewandowski, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos, Carlos Horbach e Edson Fachin (Presidente).Composição: Ministros Edson Fachin (Presidente), Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.

Ementa

ELEIÇÕES 2020. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL (AIJE). PREFEITO. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 26 DO TSE. DESPROVIMENTO.1. Os argumentos apresentados pelo Agravante não são capazes de conduzir à reforma da decisão agravada.2. O Agravante não se desincumbiu do ônus de impugnar o óbice contido na decisão que negou seguimento ao seu Recurso Especial, o que atrai a incidência da Súmula 26 do TSE, sendo irrelevante a impugnação somente nesta via recursal, ante a ocorrência da preclusão.3. Agravo Regimental desprovido.


Jurisprudência TSE 060062471 de 10 de maio de 2022