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Jurisprudência TSE 060061881 de 02 de abril de 2024

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. Floriano De Azevedo Marques

Data de Julgamento

21/03/2024

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, indeferiu o pedido de registro de partido político formalizado pelo Partido da Segurança Privada (PSP), nos termos do voto do Relator.Acompanharam o Relator, os Ministros André Ramos Tavares, Cármen Lúcia, Nunes Marques, Raul Araújo, Isabel Gallotti e Alexandre de Moraes (Presidente).Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Cármen Lúcia, Nunes Marques, Raul Araújo, Isabel Gallotti, Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares.

Ementa

REGISTRO DE PARTIDO POLÍTICO. PARTIDO DA SEGURANÇA PRIVADA (PSP). APOIAMENTO. NÃO ATENDIMENTO NO PRAZO LEGAL. INDEFERIMENTO.SÍNTESE DO CASO1. Trata–se de pedido de registro de partido político formalizado pelo Partido da Segurança Privada (PSP) em 5.5.2021.2. A unidade técnica e a Procuradoria–Geral Eleitoral apontaram o não atendimento tempestivo do requisito alusivo ao apoiamento mínimo.ANÁLISE TÉCNICA3. Conforme manifestação da unidade técnica, exarada em 17.10.2023, a agremiação partidária apresentou 1.563 apoiamentos até o último dia do prazo legal para a respectiva comprovação do indigitado requisito legal, o que conduz ao indeferimento do pedido.4. "Na linha da cristalizada jurisprudência desta Corte Superior, não se conhece de pedido de registro de partido político quando não comprovado o quantitativo mínimo de apoiamento de eleitores dentro do prazo de dois anos contados de sua constituição civil" (Pet 0600528–15, rel. Min. Rosa Weber, DJE de 27.5.2020).CONCLUSÃOPedido de registro de partido político indeferido.


Jurisprudência TSE 060061881 de 02 de abril de 2024