Jurisprudência TSE 060061597 de 22 de marco de 2022
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. Alexandre de Moraes
Data de Julgamento
24/02/2022
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, determinou o encaminhamento da Lista Tríplice ao Poder Executivo, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos, Carlos Horbach, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso (Presidente).Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.
Ementa
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA (TRE/RR). LISTA TRÍPLICE PARA A ESCOLHA DE JUIZ EFETIVO DA CLASSE JURISTA. REQUISITOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS PREENCHIDOS. ENCAMINHAMENTO AO PRESIDENTE DA REPÚBLICA.1. Nos termos dos arts. 120, § 1º, III, da Constituição Federal e 25, III, do Código Eleitoral, estão presentes os requisitos necessários para a composição de Lista Tríplice com a participação dos advogados indicados: Ataliba de Albuquerque Moreira, André Luis Galdino e Marlene Moreira Elias.2. O fato de figurar no polo passivo de ações judiciais em andamento não é suficiente para impedir a permanência de advogado indicado na Lista Tríplice.3. A existência de processo de execução fiscal suspensa em razão do parcelamento do débito – anterior à sua indicação – não macula o requisito da idoneidade moral previsto no art. 120, § 1º, III, da Constituição Federal.4. Encaminhamento para a apreciação e nomeação pelo Chefe do Poder Executivo Federal, nos termos do art. 23, XI, do Código Eleitoral.