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Jurisprudência TSE 060060794 de 06 de dezembro de 2023

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. Cármen Lúcia

Data de Julgamento

23/11/2023

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto da Relatora.Acompanharam a Relatora, os Ministros Nunes Marques, Raul Araújo, Isabel Gallotti, Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares e Alexandre de Moraes (Presidente).Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Cármen Lúcia, Nunes Marques, Raul Araújo, Isabel Gallotti, Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares.

Ementa

SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CAMPANHA DE CANDIDATOS. PREFEITO E VICE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.1. Os embargos de declaração se dirigem a atacar decisão judicial omissa, obscura, contraditória ou com erro material, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil.2. É pacífico o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral de que os embargos de declaração não se prestam a provocar a reforma da decisão embargada.3. Embargos de declaração rejeitados.


Jurisprudência TSE 060060794 de 06 de dezembro de 2023