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Jurisprudência TSE 060060733 de 04 de abril de 2025

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. André Mendonça

Data de Julgamento

27/03/2025

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator. Acompanharam o Relator a Ministra Isabel Gallotti, e os Ministros Antonio Carlos Ferreira, Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Nunes Marques e Cármen Lúcia (Presidente). Composição: Ministros (as) Cármen Lúcia (Presidente), Nunes Marques, André Mendonça, Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares.

Ementa

ELEIÇÕES 2020. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSOS ESPECIAIS ELEITORAIS. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL (AIJE). CONDUTA VEDADA. ART. 73, INCISOS I E III E § 10, DA LEI Nº 9.504/1997. ABUSO DO PODER POLÍTICO. ART. 22, INCISO XVI, DA LC Nº 64/1990. PREFEITO. VICE–PREFEITO. PARCIAL PROCEDÊNCIA NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTO ADOTADO NA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA–TSE No 26. INCIDÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA–TSE Nº 24. CONFORMIDADE DO ARESTO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE). SÚMULA–TSE Nº 30. NEGATIVA DE PROVIMENTO.1. A ausência de impugnação específica de fundamento adotado na decisão agravada atrai a incidência da Súmula no 26 do TSE.2. Assentada a conclusão de procedência parcial da AIJE nos elementos de prova dos autos, a revisão da deliberação regional nesta instância especial encontra óbice na Súmula no 24 do TSE.3. O acórdão regional encontra–se alinhado com o entendimento desta Corte Superior de que as decisões da Justiça Eleitoral que importem a cassação de diploma de candidato eleito, decorrente da prática de ilícito eleitoral, devem ser cumpridas, quando relativas às eleições municipais, após o esgotamento das instâncias ordinárias. Incidência da Súmula nº 30 do TSE.4. Agravo regimental ao qual se nega provimento.


Jurisprudência TSE 060060733 de 04 de abril de 2025