Jurisprudência TSE 060060638 de 17 de fevereiro de 2022
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. Alexandre de Moraes
Data de Julgamento
10/02/2022
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, determinou o encaminhamento da Lista Tríplice ao Poder Executivo, nos termos do voto do relator.Composição: Ministro Edson Fachin (vice-presidente no exercício da Presidência), Ministros Alexandre de Moraes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos e Carlos Horbach. Ausência justificada do Senhor Ministro Luís Roberto Barroso.
Ementa
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE (TRE/RN). LISTA TRÍPLICE PARA A ESCOLHA DE JUIZ SUBSTITUTO DA CLASSE JURISTA. REQUISITOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS PREENCHIDOS. ENCAMINHAMENTO AO PRESIDENTE DA REPÚBLICA.1. Nos termos dos arts. 120, § 1º, III, da Constituição Federal e 25, III, do Código Eleitoral, estão presentes os requisitos necessários para a composição de Lista Tríplice com a participação dos advogados indicados: Daniel Cabral Mariz Maia, Marcelo Galvão de Castro e Romy Christine Nunes Sarmento da Costa.2. Encaminhamento para a apreciação e nomeação pelo Chefe do Poder Executivo Federal, nos termos do art. 23, XI, do Código Eleitoral.