Jurisprudência TSE 060060094 de 23 de marco de 2023
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. Benedito Gonçalves
Data de Julgamento
09/03/2023
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do agravo interno, nos termos do voto do Relator.Votaram com o Relator os Ministros: Raul Araújo, Sérgio Banhos, Carlos Horbach, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes (Presidente).Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO. RECURSO ESPECIAL. ELEIÇÕES 2020. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL (AIJE). ABUSO DE PODER ECONÔMICO. INTEMPESTIVIDADE. ART. 36, § 8º, DO RI–TSE. NÃO CONHECIMENTO.1. No decisum monocrático, negou–se seguimento ao agravo em recurso especial, tendo em vista a incidência da Súmula 26/TSE, segundo a qual "[é] inadmissível o recurso que deixa de impugnar especificamente fundamento da decisão recorrida que é, por si só, suficiente para a manutenção desta".2. Quanto ao presente agravo interno, nos termos do art. 36, § 8º, do RI–TSE, "da decisão do Relator caberá agravo regimental, no prazo de três dias e processado nos próprios autos".3. No caso, o decisum em que se negou seguimento ao recurso especial foi publicado em 27/10/2022, quinta–feira, ao passo que a interposição do agravo interno se deu apenas em 1º/11/2022, terça–feira, sendo intempestivo.4. Agravo interno não conhecido.