Jurisprudência TSE 060060031 de 22 de marco de 2022
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. Alexandre de Moraes
Data de Julgamento
10/03/2022
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do relator. Composição: Ministros Edson Fachin (presidente), Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO ATO COATOR. SUCEDÂNEO RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 26 DO TSE. NÃO CONHECIMENTO.1. O Agravante não se desincumbiu do ônus de impugnar o óbice contido na decisão agravada, o que atrai a incidência da Súmula 26 do TSE.2. Agravo Regimental não conhecido.