Jurisprudência TSE 060059946 de 21 de fevereiro de 2022
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. Benedito Gonçalves
Data de Julgamento
10/02/2022
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do agravo interno, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Sérgio Banhos, Carlos Horbach, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Mauro Campbell Marques e Luís Roberto Barroso (Presidente).Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. ELEIÇÕES 2018. DEPUTADO ESTADUAL. JULGAMENTO. TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. CASSAÇÃO. DIPLOMA. RETOTALIZAÇÃO. VOTOS. DETERMINAÇÃO. CUMPRIMENTO. CORTE DE ORIGEM. AUSÊNCIA. HIPÓTESE LEGAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. FUNDAMENTO NÃO INFIRMADO. SÚMULA 26/TSE. NÃO CONHECIMENTO.1. "É inadmissível o recurso que deixa de impugnar especificamente fundamento da decisão recorrida que é, por si só, suficiente para a manutenção desta" (Súmula 26/TSE).2. No caso, o agravante não infirmou, de modo específico, os fundamentos do decisum monocrático proferido pelo e. Min. Luis Felipe Salomão, Relator originário, relativos ao não cabimento de Reclamação na hipótese.3. Agravo interno não conhecido.