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Jurisprudência TSE 060059946 de 21 de fevereiro de 2022

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. Benedito Gonçalves

Data de Julgamento

10/02/2022

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do agravo interno, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Sérgio Banhos, Carlos Horbach, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Mauro Campbell Marques e Luís Roberto Barroso (Presidente).Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. ELEIÇÕES 2018. DEPUTADO ESTADUAL. JULGAMENTO. TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. CASSAÇÃO. DIPLOMA. RETOTALIZAÇÃO. VOTOS. DETERMINAÇÃO. CUMPRIMENTO. CORTE DE ORIGEM. AUSÊNCIA. HIPÓTESE LEGAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. FUNDAMENTO NÃO INFIRMADO. SÚMULA 26/TSE. NÃO CONHECIMENTO.1. "É inadmissível o recurso que deixa de impugnar especificamente fundamento da decisão recorrida que é, por si só, suficiente para a manutenção desta" (Súmula 26/TSE).2. No caso, o agravante não infirmou, de modo específico, os fundamentos do decisum monocrático proferido pelo e. Min. Luis Felipe Salomão, Relator originário, relativos ao não cabimento de Reclamação na hipótese.3. Agravo interno não conhecido.


Jurisprudência TSE 060059946 de 21 de fevereiro de 2022