Jurisprudência TSE 060059487 de 28 de setembro de 2022
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. Benedito Gonçalves
Data de Julgamento
22/09/2022
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, determinou o encaminhamento da Lista Tríplice ao Poder Executivo, nos termos do voto do Relator.Votaram com o Relator os Ministros: Raul Araújo, Sérgio Banhos, Carlos Horbach, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes (Presidente).Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.
Ementa
LISTA TRÍPLICE. CLASSE DE ADVOGADO. JUIZ TITULAR. TRE/MG. PREENCHIMENTO. REQUISITOS. ENCAMINHAMENTO. PODER EXECUTIVO.1. Lista tríplice destinada ao preenchimento de vaga de juiz titular da classe de advogado do TRE/MG em razão de término do primeiro biênio de um de seus membros, também indicado neste feito.2. Os três indicados preenchem todos os requisitos exigidos, inclusive o de idoneidade moral (arts. 120, § 1º, III, da CF/88 e 25, III, do Código Eleitoral).3. Observada a legislação pertinente e inexistindo impugnação, encaminha–se a lista tríplice ao Poder Executivo.