Jurisprudência TSE 060059424 de 23 de dezembro de 2021
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. Luís Roberto Barroso
Data de Julgamento
02/12/2021
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, aprovou a minuta de resolução que altera da Res.-TSE nº 23.414/2014, para a inclusão de dispositivos que garantam: (i) o direito à assistência à saúde, por meio da permanência no Programa de Assistência à Saúde no TSE, à servidora gestante exonerada do cargo em comissão sem vínculo efetivo com a Administração, durante o período da estabilidade a que faria jus; (ii) o direito à assistência à saúde, por meio da permanência no Programa de Assistência à Saúde no TSE, para os dependentes do servidor falecido enquanto não lhes é concedida administrativamente a pensão civil; (iii) a inclusão dos juízes e juízas auxiliares no rol de beneficiários do Programa de Assistência à Saúde no âmbito do TSE, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.
Ementa
Processo Administrativo. Alteração da Resolução TSE nº 23.414/2014. Programa de Assistência à Saúde. Minuta aprovada. 1. Minuta de alteração da Res.–TSE n° 23.414/2014, que dispõe sobre o Programa de Assistência à Saúde – PAS no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral. 2. A proposta tem por objetivo a inclusão de dispositivos que garantam: (i) o direito à assistência à saúde, por meio da permanência no PAS/TSE, à servidora gestante exonerada do cargo em comissão sem vínculo efetivo com a Administração, durante o período da estabilidade a que faria jus; (ii) o direito à assistência à saúde, por meio da permanência no PAS/TSE, dos dependentes do servidor falecido enquanto não lhes é concedida administrativamente a pensão civil; e (iii) a inclusão dos juízes e juízas auxiliares no rol de beneficiários do PAS/TSE. 3. Minuta de alteração aprovada.