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Jurisprudência TSE 060058443 de 09 de setembro de 2022

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. Mauro Campbell Marques

Data de Julgamento

02/09/2022

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, indeferiu o pedido formulado nos autos, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros: Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos, Carlos Horbach, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes (Presidente).Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.

Ementa

ELEIÇÕES 2022. PARTIDO POLÍTICO. MDB. PEDIDO LIMINAR EM AÇÃO ANULATÓRIA. SUSPENSÃO DA CONVENÇÃO PARTIDÁRIA. PEDIDO ALTERNATIVO. ANULAÇÃO DOS SEUS EFEITOS. VIOLAÇÃO. SIGILO DO VOTO. NÃO COMPROVAÇÃO. LIMINAR INDEFERIDA. PEDIDO NEGADO.1. O autor requereu a suspensão ou a anulação das deliberações tomadas na convenção partidária nacional MDB, ao argumento de que a plataforma utilizada para viabilizá–la não garantia o sigilo dos votos dos convencionais.2. Ficou comprovado nos autos que o partido tomou todas as medidas para garantir o sigilo das votações e, realizada a referida convenção, o autor do pedido não trouxe, aos autos, fatos que corroborem suas afirmações, não havendo motivos para anular as deliberações nela tomadas.3. Pedido indeferido.


Jurisprudência TSE 060058443 de 09 de setembro de 2022