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Jurisprudência TSE 060058324 de 15 de dezembro de 2023

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. André Ramos Tavares

Data de Julgamento

05/12/2023

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, determinou o encaminhamento da lista tríplice ao Poder Executivo, nos termos do voto do Relator.Acompanharam o Relator, a Ministra Cármen Lúcia e os Ministros Nunes Marques, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira (substituto), Floriano de Azevedo Marques e Alexandre de Moraes (Presidente).Ausente, justificadamente, a Ministra Isabel Gallotti.Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Cármen Lúcia, Nunes Marques, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira (substituto), Floriano de Azevedo Marques André Ramos Tavares.

Ementa

LISTA TRÍPLICE. VAGA DE JUIZ SUBSTITUTO. CLASSE JURISTA. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ (TRE/PI). REQUISITOS LEGAIS. RES.–TSE N. 23.517/2017. PREENCHIMENTO. PUBLICAÇÃO DA LISTA POR EDITAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ENCAMINHAMENTO.1. Lista tríplice destinada ao preenchimento de vaga de juiz substituto do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE/PI), em razão do término do primeiro biênio de Marcelo Leonardo Barros Pio, em 27.9.2023. A presente lista é composta por ele e pelos Juristas Vinícius Cabral Cardoso e Fábio Leal da Silva Viana.2. Em conformidade com a análise da Assessoria Consultiva (Assec), os indicados preenchem os requisitos legais e regulamentares, nos termos da Res.–TSE n. 23.517/2017.3. Observado o regramento legal e constitucional, com o preenchimento dos requisitos próprios, a presente lista tríplice deve ser submetida ao elevado crivo do Presidente da República para nomeação de um dos indicados ao cargo de juiz substituto do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE/PI).4. Lista tríplice encaminhada ao Poder Executivo Federal.


Jurisprudência TSE 060058324 de 15 de dezembro de 2023