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Jurisprudência TSE 060055845 de 16 de fevereiro de 2023

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. Cármen Lúcia

Data de Julgamento

01/02/2023

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, determinou o encaminhamento da lista tríplice ao Poder Executivo, nos termos do voto da Relatora. Votaram com a Relatora os Ministros: Nunes Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos, Carlos Horbach e Alexandre de Moraes (Presidente). Ausente, justificadamente, o Ministro Ricardo Lewandowski. Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Cármen Lúcia, Nunes Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.

Ementa

LISTA TRÍPLICE. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ. PREENCHIMENTO DE VAGA DE JUIZ EFETIVO, CLASSE DOS JURISTAS. OBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS RELATIVOS À MATÉRIA. DEFERIDO O ENCAMINHAMENTO DA LISTA AO PODER EXECUTIVO PARA NOMEAÇÃO.1. A mera existência de processo judicial cível, já arquivado, no qual figura como autor integrante de lista tríplice não é considerada, pelo Tribunal Superior Eleitoral, razão a macular a idoneidade moral do postulante.2. A existência de procedimento judicial em trâmite, cujo tema é o pagamento de honorários advocatícios ao indicado, não afasta a respectiva idoneidade moral.3. O exercício da função de membro do Conselho de Administração da Companhia Paranaense de Gás – Compagás não se enquadra nas incompatibilidades previstas no § 7º do art. 25 e no § 2º do art. 16 do Código Eleitoral.4. Encaminhamento da lista ao Poder Executivo para nomeação.


Jurisprudência TSE 060055845 de 16 de fevereiro de 2023