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Jurisprudência TSE 060053731 de 30 de novembro de 2023

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. Raul Araujo Filho

Data de Julgamento

06/11/2023

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator. Acompanharam o Relator, os Ministros Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Cármen Lúcia, Nunes Marques, Benedito Gonçalves e Alexandre de Moraes (Presidente).Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Cármen Lúcia, Nunes Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares.

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. PARTIDO POLÍTICO. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021. CONTAS DESAPROVADAS NA ORIGEM. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA. REPETIÇÃO DAS MESMAS TESES JÁ EXPENDIDAS NO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO DASÚMULA Nº 26 DO TSE.1. Na decisão monocrática, foi negado seguimento ao agravo em recurso especial porque orecorrente: (a) fundamenta o recurso especial no art. 276, I, a e b, do CE, mas não aponta aexistência de divergência jurisprudencial; e (b) assinala violação ao art. 30, II e §§ 2º e 2º-A, daLei nº 9.504/1997, dispositivo legal que se refere à prestação de contas de campanha eleitoral,o que não corresponde ao caso dos autos, que trata de prestação de contas de exercíciofinanceiro de partido político, atraindo a incidência do Enunciado nº 27 da Súmula do TSE.2. As alegações apresentadas pelo agravante consistem na repetição daquelas já expostas no recurso especial. Com base no princípio da dialeticidade recursal, incumbe ao agravante demonstrar, inequivocamente, o desacerto da decisão singular, e não apenas renovar asmesmas teses já refutadas. Incidência do Enunciado nº 26 da Súmula do TSE. Precedentes.3. Alicerçada a decisão impugnada em fundamentos idôneos, não merece ser provido oagravo interno, tendo em vista a ausência de argumentos hábeis a modificá-la.4. Negado provimento ao agravo interno.


Jurisprudência TSE 060053731 de 30 de novembro de 2023