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Jurisprudência TSE 060053470 de 02 de agosto de 2022

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. Alexandre de Moraes

Data de Julgamento

23/06/2022

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do agravo interno, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros: Ricardo Lewandowski, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos, Carlos Horbach e Edson Fachin (Presidente). Composição: Ministros Edson Fachin (Presidente), Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.

Ementa

ELEIÇÕES 2020. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO. RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. CANDIDATO. DESAPROVAÇÃO. DOAÇÃO DE RECURSOS EM ESPÉCIE. RECURSO DE ORIGEM NÃO IDENTIFICADA. FALHA GRAVE. FUNDAMENTOS NÃO INFIRMADOS. SÚMULA 26/TSE. NÃO CONHECIMENTO.1. A mera reiteração das teses defensivas sem exposição dos motivos de reforma da decisão agravada fere o princípio da dialeticidade recursal e atrai a incidência da Súmula 26/TSE.2. Agravo Regimental não conhecido.


Jurisprudência TSE 060053470 de 02 de agosto de 2022