Jurisprudência TSE 060053128 de 16 de fevereiro de 2024
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. Raul Araujo Filho
Data de Julgamento
06/02/2024
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, determinou o encaminhamento da lista tríplice ao Poder Executivo, nos termos do voto do Relator.Acompanharam o Relator, a Ministra Isabel Gallotti e os Ministros Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Cármen Lúcia, Nunes Marques e Alexandre de Moraes (Presidente).Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Cármen Lúcia, Nunes Marques, Raul Araújo, Isabel Gallotti, Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares.
Ementa
LISTA TRÍPLICE. TRE/GO. JUIZ SUBSTITUTO. CLASSE DOS JURISTAS. REQUISITOS PREENCHIDOS. ENCAMINHAMENTO DA LISTA AO PODER EXECUTIVO.1. Trata–se de lista tríplice destinada ao preenchimento de vaga de juiz substituto da classe dos juristas do TRE/GO decorrente do término do primeiro biênio, em 6.2.2024, de um dos membros daquela Corte.2. Nos termos do § 8º do art. 5º da Res.–TSE nº 23.517/2017, os indicados que já integraram listas tríplices anteriormente deferidas pelo TSE estão dispensados de apresentar documentos comprobatórios do exercício da advocacia, o que se aplica a dois dos candidatos.3. De acordo com a jurisprudência desta Corte, o parentesco de advogado com servidor do Tribunal de Justiça local não configura prática de nepotismo a inviabilizar a participação de indicado em lista tríplice de Tribunal Regional Eleitoral na classe de jurista. Precedente.4. Os indicados preenchem os requisitos objetivos e subjetivos estabelecidos pelas normas legais pertinentes e não houve impugnações.5. Encaminhamento ao Poder Executivo.