Jurisprudência TSE 060052606 de 11 de dezembro de 2023
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. André Ramos Tavares
Data de Julgamento
05/12/2023
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, determinou o encaminhamento da lista tríplice ao Poder Executivo, nos termos do voto do Relator.Acompanharam o Relator, a Ministra Cármen Lúcia e os Ministros Nunes Marques, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira (substituto), Floriano de Azevedo Marques e Alexandre de Moraes (Presidente).Ausente, justificadamente, a Ministra Isabel Gallotti.Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Cármen Lúcia, Nunes Marques, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira (substituto), Floriano de Azevedo Marques André Ramos Tavares.
Ementa
LISTA TRÍPLICE. VAGA DE JUIZ EFETIVO. CLASSE JURISTA. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ACRE (TRE/AC). REQUISITOS LEGAIS. RES.–TSE N. 23.517/2017. PREENCHIMENTO. PUBLICAÇÃO DA LISTA POR EDITAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ENCAMINHAMENTO.1. Lista tríplice destinada ao preenchimento de vaga de juiz efetivo do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE/AC), em razão do término do segundo biênio de Armando Dantas do Nascimento Júnior, ocorrido em 2.3.2023, composta por Hilário de Castro Melo Júnior, Roberto Barreto de Almeida e Luciano Oliveira de Melo.2. Em conformidade com a análise da Assessoria Consultiva (Assec), os indicados preenchem os requisitos legais e regulamentares, inclusive aquele referente à militância profissional pelo prazo mínimo legal, nos termos da Res.–TSE n. 23.517/2017.3. Observado o regramento legal e constitucional, com o preenchimento dos requisitos próprios, a presente lista tríplice deve ser submetida ao elevado crivo do Presidente da República para nomeação de um dos indicados ao cargo de juiz efetivo do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE/AC).4. Lista tríplice encaminhada ao Poder Executivo Federal.