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Jurisprudência TSE 060052004 de 05 de agosto de 2020

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. Luís Roberto Barroso

Data de Julgamento

25/06/2020

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, não conheceu da consulta, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos. Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos.

Ementa

DIREITO ELEITORAL. CONSULTA. CONVENÇÕES PARTIDÁRIAS. REUNIÕES. MEIO VIRTUAL. FERRAMENTAS. NÃO CONHECIMENTO.1. Consulta formulada por Deputado Federal que indaga, em síntese, a respeito: (i) da possibilidade de serem realizadas convenções partidárias, bem como reuniões dos órgãos partidários, por meio virtual; e (ii) das ferramentas que podem ser utilizadas para a) viabilizar a participação de todos os convencionais ou membros; e b) garantir a integridade e veracidade das informações.2.  A forma de realização das reuniões habituais dos órgãos partidários é questão de organização interna das agremiações. É pacífico na jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral o entendimento de que não cabe à Corte, no exercício de sua competência consultiva,  manifestar–se sobre típica matéria interna corporis de partido político. Precedentes.3. Definida a questão na apreciação de Consulta similar, ficam prejudicadas as demais que versam sobre o mesmo tema. Precedente.4. Consulta não conhecida.


Jurisprudência TSE 060052004 de 05 de agosto de 2020