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Jurisprudência TSE 060051052 de 25 de outubro de 2023

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. Raul Araujo Filho

Data de Julgamento

16/10/2023

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, referendou a decisão concessiva da medida liminar e determinou a imediata comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, nos termos do voto do Relator.Acompanharam o Relator, os Ministros Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Cármen Lúcia, Nunes Marques, Benedito Gonçalves e Alexandre de Moraes (Presidente).Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Cármen Lúcia, Nunes Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares.

Ementa

ELEIÇÕES 2020. PEDIDO DE TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. AÇÃO DECLARATÓRIA DE DESFILIAÇÃO POR JUSTA CAUSA. CARTA DE ANUÊNCIA. EC Nº 111/2021. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. LIMINAR DEFERIDA. RECONDUÇÃO AO CARGO DE VEREADOR ATÉ O JULGAMENTO DO MÉRITO DOS RECURSOS ESPECIAIS INTERPOSTOS DO ACÓRDÃO QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO VEICULADO NA AÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO DE DESFILIAÇÃO PARTIDÁRIA E, CONSECTARIAMENTE, PROCEDENTE O PEDIDO CONTIDO NA AÇÃO DE PERDA DE MANDATO ELETIVO. REFERENDUM. MEDIDA LIMINAR REFERENDADA.1. À luz do preconizado no art. 17, § 6º, da Constituição Federal, a carta de anuência é suficiente para a desfiliação por justa causa.2. Inexiste requisito específico para a validade da carta de anuência, cujo objetivo é a aquiescência à saída do parlamentar da legenda sem a perda do mandato.3. Este Tribunal firmou jurisprudência no sentido de que, com a apresentação da anuência partidária, o parlamentar está autorizado a desfiliar–se da agremiação pela qual se elegeu, sem a perda do mandato, sendo irrelevante o motivo que levou ao consentimento.4. Segundo orientação jurisprudencial do TSE, descabe buscar a nulidade de ato de presidente de diretório partidário, de modo incidental, em ação de perda de mandato eletivo.5. Concessão da medida liminar referendada.


Jurisprudência TSE 060051052 de 25 de outubro de 2023