Jurisprudência TSE 060050530 de 26 de junho de 2024
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. Cármen Lúcia
Data de Julgamento
31/05/2024
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu da Consulta, nos termos do voto da Relatora. Acompanharam a Relatora, os Ministros Nunes Marques, Raul Araújo, Isabel Gallotti, Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares e Alexandre de Moraes (Presidente).Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Cármen Lúcia, Nunes Marques, Raul Araújo, Isabel Gallotti, Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares.
Ementa
CONSULTA. DEPUTADO FEDERAL. CONDENAÇÃO EM AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO – AIME. INCIDÊNCIA DE INELEGIBILIDADE PREVISTA NA LEI COMPLEMENTAR N. 64/90. TERMOS INICIAL E FINAL. MATÉRIA JÁ APRECIADA PELO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. CONSULTA NÃO CONHECIDA.1. Nos termos da jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, não se conhece de consulta cuja matéria já tenha sido por ele apreciada.