JurisHand AI Logo
|

Jurisprudência TSE 060050445 de 06 de dezembro de 2023

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. Floriano De Azevedo Marques

Data de Julgamento

23/11/2023

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, indeferiu o pedido de registro de partido político formalizado pelo Partido Educa Brasil, nos termos do voto do Relator.Acompanharam o Relator, os Ministros André Ramos Tavares, Cármen Lúcia, Nunes Marques, Raul Araújo, Isabel Gallotti e Alexandre de Moraes (Presidente).Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Cármen Lúcia, Nunes Marques, Raul Araújo, Isabel Gallotti, Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares.

Ementa

REGISTRO DE PARTIDO POLÍTICO. PARTIDO EDUCA BRASIL. APOIAMENTO. NÃO ATENDIMENTO NO PRAZO LEGAL. INDEFERIMENTO.SÍNTESE DO CASO 1. Trata–se de pedido de registro de partido político formalizado pelo Partido Educa Brasil em 15.3.2021. 2. A unidade técnica e a Procuradoria–Geral Eleitoral apontaram o não atendimento tempestivo do requisito alusivo ao apoiamento mínimo. ANÁLISE TÉCNICA 3. Conforme manifestação da unidade técnica, exarada em 16.8.2023, a agremiação partidária apresentou 1.932 apoiamentos até o último dia do prazo legal para a comprovação do apoiamento, o que conduz ao indeferimento do pedido. 4. "Na linha da cristalizada jurisprudência desta Corte Superior, não se conhece de pedido de registro de partido político quando não comprovado o quantitativo mínimo de apoiamento de eleitores dentro do prazo de dois anos contados de sua constituição civil" (Pet 0600528–15, rel. Min. Rosa Weber, DJE de 27.5.2020). CONCLUSÃO Pedido de registro de partido político indeferido.


Jurisprudência TSE 060050445 de 06 de dezembro de 2023