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Jurisprudência TSE 060049975 de 17 de marco de 2022

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. Mauro Campbell Marques

Data de Julgamento

24/02/2022

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos, Carlos Horbach, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso (Presidente).Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.

Ementa

ELEIÇÕES 2020. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROPAGANDA ELEITORAL IRREGULAR. FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUESTIONADA QUE MOTIVOU A INADMISSÃO DO APELO NOBRE NÃO ATACADOS PELO AGRAVANTE. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO SUMULAR Nº 26 DO TSE. NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO.1. Na decisão monocrática, neguei seguimento ao agravo em recurso especial, com fundamento na incidência do Enunciado nº 26 da Súmula deste Tribunal Superior.2. O agravante, nas razões do agravo interno, não se manifestou quanto à incidência dos Enunciados Sumulares nºs 24 do TSE, 7 do STJ e 279 do STF, bem como não demonstrou a realização do devido cotejo analítico nem a necessária similitude fática, indispensáveis para a admissibilidade do recurso especial.3. O agravante tão somente renovou, nas razões do agravo interno, argumentos já analisados na decisão questionada e, ainda que tenha acrescido alguns pontos, não impugnou, como lhe competia, o fundamento do referido decisum, uma vez que não explanou justificativa alguma que pudesse ensejar a reforma deste, incidindo no ponto o Enunciado nº 26 da Súmula do TSE.4. Tendo em vista que a argumentação expendida no agravo interno não afasta os fundamentos da decisão questionada, impõe–se a preservação desta.5. Negado provimento ao agravo interno.


Jurisprudência TSE 060049975 de 17 de marco de 2022