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Jurisprudência TSE 060049872 de 03 de abril de 2023

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. Carlos Horbach

Data de Julgamento

21/03/2023

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, determinou o encaminhamento da lista tríplice ao Poder Executivo, nos termos do voto do Relator.Votaram com o Relator os Ministros: Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos e Alexandre de Moraes (Presidente).Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.

Ementa

LISTA TRÍPLICE. VAGA DE JUIZ SUBSTITUTO. CLASSE JURISTA. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO (TRE/SP). REQUISITOS. RES.–TSE N. 23.517/2017. PREENCHIMENTO. MILITÂNCIA PROFISSIONAL. COMPROVAÇÃO. CERTIDÃO POSITIVA. EXECUÇÃO FISCAL. PAGAMENTO DO DÉBITO. EXTINÇÃO. DATA ANTERIOR À DA FORMALIZAÇÃO DA INDICAÇÃO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IDONEIDADE MORAL. MÁCULA. AUSÊNCIA. ENCAMINHAMENTO AO PODER EXECUTIVO FEDERAL.1. A ausência de impugnação e o regular preenchimento dos requisitos legais ensejam, nos termos da Res.–TSE n. 23.517/2017, o encaminhamento da lista tríplice ao Poder Executivo Federal.2. A aferição da militância profissional, pela Assessoria Consultiva, observou a orientação firmada por este Tribunal Superior no exame da LT n. 0601403–77/SP, de minha relatoria, DJe de 10.2.2023, notadamente quanto à necessidade de complementação da documentação, a fim de explicitar, no tocante às causas patrocinadas, a data de ingresso dos indicados nas respectivas demandas e a efetiva postulação em juízo. Critério que, aplicado, resultou no atendimento à norma de regência, o que também se observa no que tange à atividade de consultoria.3. Inexiste mácula à idoneidade moral de jurista que, antes da data de formalização da sua indicação pelo Tribunal de Justiça, procede ao pagamento do tributo devido, objeto de execução fiscal, com extinção do processo pelo juízo competente.4. Lista tríplice encaminhada ao Poder Executivo Federal.


Jurisprudência TSE 060049872 de 03 de abril de 2023