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Jurisprudência TSE 060049032 de 01 de outubro de 2021

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. Luís Roberto Barroso

Data de Julgamento

28/09/2021

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, aprovou a alteração da Resolução¿TSE nº 23.603/2019, que dispõe sobre os procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Sérgio Banhos e Carlos Horbach. Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.

Ementa

Processo Administrativo. Alteração da Resolução TSE nº 23.603/2019. Fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação. Antecipação do evento de Inspeção do Código–Fonte dos Sistemas Eleitorais. Doze meses antes do primeiro turno das eleições. 1. Proposta de alteração da Resolução TSE nº 23.603, de 12 de dezembro de 2019, que dispõe sobre os procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação. 2. De acordo com o planejamento elaborado pelo Comitê de Planejamento e Monitoramento das Eleições 2022, o evento de acesso e inspeção do código–fonte dos sistemas eleitorais, antes realizado 6 (seis) meses antes do primeiro turno das eleições, foi antecipado para o próximo dia 04 de outubro, o que representa 12 (doze) meses de antecedência em relação às Eleições 2022. 3. Visando o aperfeiçoamento das boas práticas, a antecipação do evento de acesso aos sistemas eleitorais desenvolvidos pelo TSE se justifica, ainda, na necessidade de se ampliar a transparência do processo eleitoral, especialmente quanto ao processo de desenvolvimento e auditabilidade do sistema eletrônico de votação. 4. Minuta de alteração aprovada.


Jurisprudência TSE 060049032 de 01 de outubro de 2021