Jurisprudência TSE 060047483 de 23 de setembro de 2020
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. Og Fernandes
Data de Julgamento
27/08/2020
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, recebeu o agravo regimental como pedido de reconsideração e o indeferiu, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Luis Felipe Salomão, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, Sérgio Banhos, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso (Presidente). Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos.
Ementa
AGRAVO INTERNO RECEBIDO COMO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. CANCELAMENTO DE REGISTRO DE PARTIDO POLÍTICO. NÃO CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS PREVISTAS NO ART. 28 DA LEI Nº 9.096/1995. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. 1. No caso, o agravante aduz que há, nos autos do processo eletrônico, elementos que demonstram que o PT efetivamente recebeu recursos de procedência estrangeira e que tal recebimento adveio de decisão institucional, prestando–se a atender interesses da agremiação. Os argumentos do MPE fundam–se em elementos informativos retirados dos autos da AP nº 5013405–59.2016.4.04.7000/PR e da PC nº 3881–30.2010.6.00.0000/DF. 2. A decisão impugnada consignou que os fatos relatados na petição inicial não se amoldam a nenhuma das hipóteses listadas, de forma exaustiva, no art. 28 da Lei nº 9.096/1995. 3. Por se tratarem de normas restritivas de direito, as hipóteses sancionadoras do art. 28 da Lei dos Partidos Políticos exigem interpretação restrita, sendo vedado ao julgador, no exercício da atividade judicante, estender seu espectro de incidência para emoldurar fatos nela não previstos. 4. Não existem, nas razões do recurso em análise, argumentos hábeis para alterar a decisão agravada, motivo pelo qual esta deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 5. Agravo interno recebido como pedido de reconsideração. Pedido indeferido.