Jurisprudência TSE 060046865 de 08 de novembro de 2024
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. Kassio Nunes Marques
Data de Julgamento
24/10/2024
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator. Acompanharam o Relator, os Ministros André Mendonça, Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares e Cármen Lúcia (Presidente). Composição: Ministros (as) Cármen Lúcia (Presidente), Nunes Marques, André Mendonça, Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL. ABUSO DO PODER POLÍTICO. DISTRIBUIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS NO PERÍODO ELEITORAL. OMISSÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL. INEXISTÊNCIA. NECESSIDADE DE REEXAME. DESPROVIMENTO. 1. Não há violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil quando o Tribunal de origem analisa detida e expressamente a questão. 2. A Corte regional assentou que a aquisição das cestas básicas foi realizada com dispensa de licitação e que o cumprimento do contrato ocorreu cinco meses após sua celebração, e durante o período eleitoral. Ao final, concluiu pelo desvirtuamento do programa social, em virtude de a distribuição ter ocorrido com finalidade eleitoreira. 3. Concluir de forma diversa demandaria reexame de fatos e provas, providência inviável em sede excepcional (verbete n. 24 da Súmula do TSE). 4. Agravo interno desprovido.