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Jurisprudência TSE 060046463 de 14 de abril de 2023

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. Carlos Horbach

Data de Julgamento

23/03/2023

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator.Votaram com o Relator os Ministros: Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos e Alexandre de Moraes (Presidente).Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.

Ementa

ELEIÇÕES 2020. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. VEREADOR. DESAPROVAÇÃO. INADMISSÃO DO APELO. DECISÃO CUJO FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO FOI IMPUGNADO: SÚMULA Nº 30/TSE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 26/TSE. DESPROVIMENTO.1. A decisão de inadmissão do recurso especial pelo presidente da Corte Regional demanda específica impugnação dos seus fundamentos. Incidência da Súmula nº 26/TSE.2. A mera reiteração das alegações anteriormente expendidas nos recursos inadmitidos, sem a demonstração específica do alegado desacerto da decisão agravada, constitui deficiência inescusável.3. Agravo interno ao qual se nega provimento.


Jurisprudência TSE 060046463 de 14 de abril de 2023