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Jurisprudência TSE 060046026 de 23 de novembro de 2023

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. Alexandre de Moraes

Data de Julgamento

16/10/2023

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do agravo interno, nos termos do voto do Relator.Acompanharam o Relator, a Ministra Cármen Lúcia e os Ministros Nunes Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares.Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Cármen Lúcia, Nunes Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares.

Ementa

PETIÇÃO CÍVEL. PARTIDO RENOVADOR TRABALHISTA BRASILEIRO (PRTB). REANOTAÇÃO DOS DIRIGENTES PARTIDÁRIOS. DIRETÓRIO NACIONAL. EXECUTIVA NACIONAL. MEMBRO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. FUNDAMENTOS NÃO INFIRMADOS. SÚMULA 26/TSE. NÃO CONHECIMENTO.1. O Agravante não se desincumbiu do ônus de impugnar os óbices contidos na decisão agravada, o que atrai a incidência da Súmula 26 do TSE.2. Agravo Regimental não conhecido.


Jurisprudência TSE 060046026 de 23 de novembro de 2023