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Jurisprudência TSE 060045912 de 26 de novembro de 2021

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. Carlos Horbach

Data de Julgamento

18/11/2021

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente a impugnação formalizada por Larissa Rocha Mota e determinou o encaminhamento da Lista Tríplice ao Poder Executivo, condicionando eventual investidura do terceiro indicado, Newton Carvalho de Mendonça, à desincompatibilização prévia do cargo em comissão exercido, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos e Luís Roberto Barroso (Presidente). Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.

Ementa

LISTA TRÍPLICE. VAGA DE JUIZ TITULAR. CLASSE JURISTA. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA (TRE/BA). REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. PRIMEIRO INDICADO. IMPUGNAÇÃO. AVENTADA BURLA À LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA. TERCEIRO INDICADO. CARGO EM COMISSÃO. EXERCÍCIO. EVENTUAL ESCOLHA. INVESTIDURA CONDICIONADA A DESINCOMPATIBILIZAÇÃO. ENCAMINHAMENTO AO PODER EXECUTIVO FEDERAL.1. A convocação de membro substituto para, em razão de vacância do cargo de juiz efetivo, compor o colegiado de tribunal regional eleitoral, enquanto não recomposto o quadro, é providência que dá cobro ao disposto no art. 28, § 4º, do Código Eleitoral, viabilizando, assim, a continuidade da prestação jurisdicional, de modo que não transmuda a natureza do seu exercício e não obsta a que o substituto integre lista tríplice destinada ao preenchimento do cargo de juiz titular.2. A investidura de detentor de cargo em comissão como membro de tribunal regional eleitoral demanda prévia desincompatibilização.3. Impugnação julgada improcedente. Lista tríplice encaminhada ao Poder Executivo Federal.


Jurisprudência TSE 060045912 de 26 de novembro de 2021