Jurisprudência TSE 060045912 de 26 de novembro de 2021
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. Carlos Horbach
Data de Julgamento
18/11/2021
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente a impugnação formalizada por Larissa Rocha Mota e determinou o encaminhamento da Lista Tríplice ao Poder Executivo, condicionando eventual investidura do terceiro indicado, Newton Carvalho de Mendonça, à desincompatibilização prévia do cargo em comissão exercido, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos e Luís Roberto Barroso (Presidente). Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.
Ementa
LISTA TRÍPLICE. VAGA DE JUIZ TITULAR. CLASSE JURISTA. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA (TRE/BA). REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. PRIMEIRO INDICADO. IMPUGNAÇÃO. AVENTADA BURLA À LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA. TERCEIRO INDICADO. CARGO EM COMISSÃO. EXERCÍCIO. EVENTUAL ESCOLHA. INVESTIDURA CONDICIONADA A DESINCOMPATIBILIZAÇÃO. ENCAMINHAMENTO AO PODER EXECUTIVO FEDERAL.1. A convocação de membro substituto para, em razão de vacância do cargo de juiz efetivo, compor o colegiado de tribunal regional eleitoral, enquanto não recomposto o quadro, é providência que dá cobro ao disposto no art. 28, § 4º, do Código Eleitoral, viabilizando, assim, a continuidade da prestação jurisdicional, de modo que não transmuda a natureza do seu exercício e não obsta a que o substituto integre lista tríplice destinada ao preenchimento do cargo de juiz titular.2. A investidura de detentor de cargo em comissão como membro de tribunal regional eleitoral demanda prévia desincompatibilização.3. Impugnação julgada improcedente. Lista tríplice encaminhada ao Poder Executivo Federal.