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Jurisprudência TSE 060045832 de 01 de julho de 2021

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. Edson Fachin

Data de Julgamento

24/06/2021

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, conheceu do conflito de competência para fixar a competência do Juízo Eleitoral da 65ª ZE/AM, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Sérgio Banhos, Carlos Horbach e Luís Roberto Barroso (Presidente). Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.

Ementa

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. REPRESENTAÇÃO. PROPAGANDA ELEITORAL NEGATIVA. CANDIDATO A PREFEITO. MUNICÍPIO DE MANAUS/AM. ART. 2º, I, RES.–TSE nº 23.608/2019.  FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA 65ª ZONA ELEITORAL DE MANAUS.1. À luz do art. 2º, I, da Res.–TSE nº 23.608/2019, a representação por propaganda negativa direcionada a candidato ao cargo de prefeito do Município de Manaus/AM deve ser analisada e julgada por um dos juízes que exerçam a jurisdição eleitoral na referida localidade, qual seja, o juízo da 65ª Zona Eleitoral de Manaus, ora suscitado.2. Conflito negativo conhecido para fixar a competência da 65ª Zona Eleitoral de Manaus/AM.


Jurisprudência TSE 060045832 de 01 de julho de 2021