Jurisprudência TSE 060045055 de 03 de agosto de 2021
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. Edson Fachin
Data de Julgamento
24/06/2021
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, conheceu do conflito de competência para fixar a competência do Juízo Eleitoral da 65ª ZE/AM, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Sérgio Banhos, Carlos Horbach e Luís Roberto Barroso (Presidente). Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. REPRESENTAÇÃO. PROPAGANDA ELEITORAL NEGATIVA. CANDIDATA A VEREADORA. MUNICÍPIO DE MANAUS/AM. ART. 2º, I, RES.–TSE nº 23.608/2019. FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA 65ª ZONA ELEITORAL DE MANAUS.1. À luz do art. 2º, I, da Res.–TSE nº 23.608/2019, a representação por propaganda negativa direcionada a candidata ao cargo de vereadora do Município de Manaus/AM deve ser analisada e julgada por um dos juízes que exerçam a jurisdição eleitoral na referida localidade, qual seja, o juízo da 65ª Zona Eleitoral de Manaus, ora suscitado.2. Conflito negativo conhecido para fixar a competência da 65ª Zona Eleitoral de Manaus/AM.