Jurisprudência TSE 060044414 de 06 de marco de 2024
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. Kassio Nunes Marques
Data de Julgamento
06/02/2024
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, julgou aprovadas, com ressalvas, as contas do Diretório Nacional do Partido Republicano Progressista (PRP), referentes ao exercício financeiro de 2019, e determinou o recolhimento ao Erário do valor de R$18.650,42 (dezoito mil seiscentos e cinquenta reais e quarenta e dois centavos), devidamente atualizado, mediante utilização de recursos próprios do partido político, facultando¿se o ressarcimento com valores do fundo partidário na fase de cumprimento deste julgado, nos termos do voto reajustado do Relator.Acompanharam o Relator, os Ministros Raul Araújo, Isabel Gallotti, Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes (Presidente).Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Cármen Lúcia, Nunes Marques, Raul Araújo, Isabel Gallotti, Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares.
Ementa
PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL. DIRETÓRIO NACIONAL DO PARTIDO REPUBLICANO PROGRESSISTA. INCORPORADO AO PATRIOTA. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019. IRREGULARIDADES DIVERSAS NA APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO PARTIDÁRIO. PAGAMENTO DE DESPESAS COM FUNDO DE CAIXA SEM DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA. REPASSE FINANCEIRO A ÓRGÃOS PARTIDÁRIOS ESTADUAIS VEDADOS DE RECEBER RECURSOS PÚBLICOS. PAGAMENTO DE DESPESA COM IPVA. PAGAMENTO DE MULTAS. CONTAS APROVADAS COM RESSALVAS.1. Prestação de contas do Diretório Nacional do Partido Republicano Progressista, incorporado ao Patriota, referente ao exercício financeiro de 2019.2. Ausência de documentos para comprovar pagamentos de despesas diversas efetuadas com recursos de fundo de caixa, no valor R$ 372,13.3. Repasse irregular de valores do Fundo Partidário, a diretórios estaduais proibidos de receberem transferências de recursos públicos, no valor de R$ 9.000,00.4. Pagamento indevido de despesa com IPVA, no valor de R$ 8.948,65.5. Pagamento de multas, despesas não contempladas no art. 44 da Lei 9.096/1995, no valor de R$ 329,65.6. Prestação de contas do Partido Republicano Progressista, referente ao exercício financeiro de 2019, aprovada com ressalvas.7. Determinação de recolhimento ao Erário do valor de R$ 18.650,42 (dezoito mil seiscentos e cinquenta reais e quarenta e dois centavos), devidamente atualizada, mediante utilização de recursos próprios do partido político e facultando–se o ressarcimento através de valores do fundo partidário na fase de cumprimento do julgado.