JurisHand AI Logo
|

Jurisprudência TSE 060043115 de 03 de agosto de 2021

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. Sérgio Banhos

Data de Julgamento

27/04/2021

Decisão

O Tribunal, por maioria, vencidos os Ministros Sérgio Banhos (Relator), Edson Fachin e Luís Roberto Barroso (Presidente), julgou prejudicado o pedido, nos termos do voto do Ministro Alexandre de Moraes, que redigirá o acórdão. Acompanharam a divergência os Ministros Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques e Tarcisio Vieira de Carvalho Neto. Falaram: pelo requerente, Aluísio Guimarães Mendes Filho, o Dr. Márcio Endles Lima Vale; e, pelo requerido, Podemos (PODE) Nacional, o Dr. Joelson Dias. Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos.

Ementa

AÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO DE DESFILIAÇÃO PARTIDÁRIA. DEPUTADO FEDERAL. EXPULSÃO DO QUADRO DE FILIADOS DO PARTIDO. PERDA DO OBJETO. EXTINÇÃO.1. Trata–se de Ação Declaratória de Justa Causa para desfiliação partidária proposta pelo Deputado Federal Aluísio Guimarães Mendes Filho em desfavor do Podemos, partido pelo qual eleito em 2018.2. Parlamentar expulso e que teve sua desfiliação perfectibilizada, com a posterior filiação a outro partido, tudo devidamente consolidado perante a JUSTIÇA ELEITORAL, por meio do Sistema Filia, atuando desde 8/1/2021 como líder do Partido Social Cristão (PSC) na Câmara dos Deputados. Ausência de interesse processual.3. Processo extinto, sem resolução de mérito, ante o reconhecimento da perda do objeto.


Jurisprudência TSE 060043115 de 03 de agosto de 2021