Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Jurisprudência TSE 060043025 de 21 de maio de 2024

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. Carlos Horbach

Data de Julgamento

02/04/2024

Decisão

O Tribunal, por maioria, julgou prejudicada a Consulta, nos termos do voto do Ministro Alexandre de Moraes (Presidente), vencidos o Ministro Carlos Horbach (Relator) e a Ministra Cármen Lúcia. Acompanharam a divergência, os Ministros Nunes Marques, Raul Araújo, Isabel Gallotti e Floriano de Azevedo Marques. Redigirá o acórdão o Ministro Alexandre de Moraes (Presidente) (art. 25, §2º, do Regimento Interno do TSE). Não integrou a composição de julgamento o Ministro André Ramos Tavares, por ter sucedido o Relator.Composição do julgamento: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Cármen Lúcia, Nunes Marques, Raul Araújo, Isabel Gallotti e Floriano de Azevedo Marques e Carlos Horbach.

Ementa

ELEIÇÕES 2022. CONSULTA. DOAÇÕES A CANDIDATOS. FINANCIAMENTO COLETIVO. PIX. CONSULTA PREJUDICADA. 1. Consulta formulada por Deputada Federal nos seguintes termos: "a) As doações a candidatos recebidas por meio das plataformas de financiamento coletivo (vaquinha virtual) que sejam realizadas mediante a modalidade de pagamento PIX estão limitadas a R$ 1.064,09 (mil e sessenta e quatro reais e nove centavos) por CPF por dia? b) As despesas de campanha realizadas pelos candidatos por meio da modalidade PIX devem observar o limite de fundo de caixa previsto na resolução TSE 23.607/19 ou, assim como as demais modalidades de transferência eletrônica (TED/DOC), não estão sujeitas a este limite próprio dos pagamentos em espécie?".  2. A Consulta se encontra prejudicada, diante da superveniência da Res.–TSE 23.371/2024, aplicáveis às Eleições 2024.  3. Consulta prejudicada.


Jurisprudência TSE 060043025 de 21 de maio de 2024