Jurisprudência TSE 060043025 de 21 de maio de 2024
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. Carlos Horbach
Data de Julgamento
02/04/2024
Decisão
O Tribunal, por maioria, julgou prejudicada a Consulta, nos termos do voto do Ministro Alexandre de Moraes (Presidente), vencidos o Ministro Carlos Horbach (Relator) e a Ministra Cármen Lúcia. Acompanharam a divergência, os Ministros Nunes Marques, Raul Araújo, Isabel Gallotti e Floriano de Azevedo Marques. Redigirá o acórdão o Ministro Alexandre de Moraes (Presidente) (art. 25, §2º, do Regimento Interno do TSE). Não integrou a composição de julgamento o Ministro André Ramos Tavares, por ter sucedido o Relator.Composição do julgamento: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Cármen Lúcia, Nunes Marques, Raul Araújo, Isabel Gallotti e Floriano de Azevedo Marques e Carlos Horbach.
Ementa
ELEIÇÕES 2022. CONSULTA. DOAÇÕES A CANDIDATOS. FINANCIAMENTO COLETIVO. PIX. CONSULTA PREJUDICADA. 1. Consulta formulada por Deputada Federal nos seguintes termos: "a) As doações a candidatos recebidas por meio das plataformas de financiamento coletivo (vaquinha virtual) que sejam realizadas mediante a modalidade de pagamento PIX estão limitadas a R$ 1.064,09 (mil e sessenta e quatro reais e nove centavos) por CPF por dia? b) As despesas de campanha realizadas pelos candidatos por meio da modalidade PIX devem observar o limite de fundo de caixa previsto na resolução TSE 23.607/19 ou, assim como as demais modalidades de transferência eletrônica (TED/DOC), não estão sujeitas a este limite próprio dos pagamentos em espécie?". 2. A Consulta se encontra prejudicada, diante da superveniência da Res.–TSE 23.371/2024, aplicáveis às Eleições 2024. 3. Consulta prejudicada.