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Jurisprudência TSE 060042666 de 28 de maio de 2021

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. Mauro Campbell Marques

Data de Julgamento

13/05/2021

Decisão

Julgamento conjunto: PA 0602003¿69 e PA 0600426¿66O Tribunal, por unanimidade, indeferiu o pedido de homologação, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Sérgio Banhos, Carlos Horbach, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão e Luís Roberto Barroso (Presidente).Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.

Ementa

PROCESSO ADMINISTRATIVO. PEDIDO. HOMOLOGAÇÃO. RESULTADO FINAL. CONSULTA PLEBISCITÁRIA. TRE/PA. DESMEMBRAMENTO E CRIAÇÃO DE NOVO MUNICÍPIO. EXIGÊNCIA. EDIÇÃO. LEI COMPLEMENTAR FEDERAL. ART. 18, § 4º, DA CF. PRESSUPOSTO INEXISTENTE. INDEFERIDO O PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO.1. Ao TSE compete verificar o cumprimento dos requisitos exigidos pela Lei nº 9.709/1998 e pela Res.–TSE nº 23.385/2012 para fins de homologação de resultado de consulta plebiscitária.2. Não se pode ignorar, no caso concreto, o comando do art. 18, § 4º, da CF, com redação dada pela EC nº 15/1996, que exige, para a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios, a edição de lei complementar federal – no caso, ainda hoje não existente.3. Diante da inércia do Congresso Nacional, o presente pedido de homologação deve ser indeferido, nos exatos termos da jurisprudência já firmada por esta Corte Superior acerca da matéria, mormente se considerada a possibilidade de deturpação da vontade popular expressada na consulta plebiscitária acerca do desmembramento da área distrital de Moraes de Almeida do Município de Itaituba/PA, caso o pedido venha a ser deferido sob a condição de edição futura do referido normativo federal.4. Indeferido o pedido de homologação.


Jurisprudência TSE 060042666 de 28 de maio de 2021