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Jurisprudência TSE 060041590 de 03 de maio de 2022

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. Mauro Campbell Marques

Data de Julgamento

19/04/2022

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, não conheceu da Consulta, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros: Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos, Carlos Horbach, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski e Edson Fachin (Presidente). Composição: Ministros Edson Fachin (Presidente), Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.

Ementa

CONSULTA. DIRETÓRIO NACIONAL. PARTIDO POLÍTICO. REGIME. CONTRATAÇÃO. CLT. DIRETOR. ASSESSOR. ÓRGÃO PARTIDÁRIO. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. LEI Nº 13.877/2019. CONSULTA NÃO CONHECIDA.1. O conhecimento de consultas eleitorais por este Tribunal Superior pressupõe a observância cumulativa de três requisitos legais: (a) a legitimidade do consulente; (b) a formulação, em tese, de matéria eleitoral em sentido estrito; e (c) a desvinculação de casos concretos. Em acréscimo às exigências legais, a jurisprudência desta Corte exige, ainda, a objetividade nos questionamentos, de modo a repelir múltiplas respostas ou o estabelecimento de ressalvas (Cta nº 0600291–78/DF, rel. Min. Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, julgada em 25.8.2020, DJe de 1º.9.2020).2. A presente consulta não possui pertinência temática, tendo em vista que traz questionamentos estranhos aos limites da matéria eleitoral, a exigir a incursão em institutos típicos do Direito do Trabalho.3. Consulta não conhecida.


Jurisprudência TSE 060041590 de 03 de maio de 2022