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Jurisprudência TSE 060040860 de 14 de dezembro de 2020

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. Tarcisio Vieira De Carvalho Neto

Data de Julgamento

14/12/2020

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso especial eleitoral, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Sérgio Banhos, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques e Luís Roberto Barroso (Presidente). Acórdão publicado em sessão. Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos.

Ementa

ELEIÇÕES 2020. RECURSO ESPECIAL. REGISTRO DE CANDIDATURA. VEREADOR. INDEFERIMENTO. DESINCOMPATIBILIZAÇÃO. INELEGIBILIDADE DO ART. 1.º, II, L, DA LC Nº 64/90. CARACTERIZAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. PROFESSOR. ESCOLA DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE RONDÔNIA. PRAZO DE TRÊS MESES. NATUREZA DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 24/TSE. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.1. Na espécie, o TRE/RO, por unanimidade, negou provimento ao recurso eleitoral manejado pelo candidato para manter o indeferimento do seu registro de candidatura para o cargo de vereador do Município de Porto Velho/RO nas eleições de 2020, ante a incidência da cláusula de inelegibilidade prevista no art. 1.º, II, l, da LC nº 64/90.2. A pretensão de afastar os fundamentos do Tribunal a quo a respeito da natureza do vínculo empregatício do recorrente com o Poder Público, como docente efetivo da Escola da Magistratura do Estado de Rondônia (EMERON), na condição de magistrado inativo, demandaria revolvimento do conjunto probatório dos autos, providência inadmissível nesta via excepcional, a teor do disposto na Súmula nº 24/TSE.3. Recurso especial desprovido.


Jurisprudência TSE 060040860 de 14 de dezembro de 2020