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Jurisprudência TSE 060040854 de 27 de outubro de 2023

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. Benedito Gonçalves

Data de Julgamento

21/09/2023

Decisão

O Tribunal, por maioria, deu provimento ao agravo e ao recurso especial para julgar procedentes os pedidos formulados na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e, por conseguinte: a) decretar a nulidade dos votos recebidos pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) no Município de Sebastião Laranjeiras/BA para o cargo de vereador nas Eleições 2020; b) cassar o respectivo Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e os diplomas dos candidatos a eles vinculados, com recálculo dos quocientes eleitoral e partidário; c) declarar a inelegibilidade de Ane Tatiane Pereira Souza Monção pelo prazo de oito anos, e determinou a imediata execução do acórdão, independentemente de publicação, comunicando-se com urgência à Corte de origem, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Raul Araújo e vencido, em parte, o Ministro Carlos Horbach. Acompanharam o Relator, os Ministros Floriano de Azevedo Marques, Cármen Lúcia, Nunes Marques e Alexandre de Moraes (Presidente). Não integrou a composição o Ministro André Ramos Tavares, por ter sucedido o Ministro Carlos Horbach, que havia proferido voto em sessão virtual. Composição do julgamento: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Cármen Lúcia, Nunes Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Carlos Horbach e Floriano de Azevedo Marques.

Ementa

AGRAVO. CONVERSÃO. RECURSO ESPECIAL. ELEIÇÕES 2020. VEREADOR. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL (AIJE). FRAUDE. COTA DE GÊNERO. ART. 10, § 3º, DA LEI 9.504/97. CANDIDATURA FICTÍCIA.


Jurisprudência TSE 060040854 de 27 de outubro de 2023