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Jurisprudência TSE 060040466 de 08 de novembro de 2024

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. Floriano De Azevedo Marques

Data de Julgamento

31/10/2024

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Acompanharam o Relator, os Ministros André Ramos Tavares, Nunes Marques, André Mendonça, Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Cármen Lúcia (Presidente). Composição: Ministros (as) Cármen Lúcia (Presidente), Nunes Marques, André Mendonça, Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares.

Ementa

ELEIÇÕES 2020. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. AUSÊNCIA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. REJEIÇÃO.  INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS 1. Não há falar em omissão quanto à análise de ofensa ao art. 275 do Código Eleitoral e ao art. 1.022 do Código de Processo Civil, porquanto constou do aresto embargado que a Corte Regional Eleitoral analisou todos os temas relevantes para o julgamento da ação.  2. Ficou consignado no aresto embargado que a incidência da Súmula 24 do TSE à hipótese dos autos decorre do fato de que o embargante não demonstrou, de modo efetivo, de que forma seria possível acolher as razões recursais para concluir pela caracterização do abuso, sem adentrar o exame das provas dos autos, as quais embasaram o julgamento pela improcedência da ação de investigação judicial eleitoral.  3. Os embargos de declaração constituem modalidade recursal de integração e objetivam esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, não sendo meio adequado para veicular inconformismo com a decisão embargada, a fim de obter novo julgamento do feito.  4. Não demonstrada a existência, no acórdão embargado, de obscuridade ou de algum dos outros vícios descritos no art. 275 do Código Eleitoral, c.c. o art. 1.022 do Código de Processo Civil, a rejeição dos embargos declaratórios é medida que se impõe.  Embargos de declaração rejeitados.


Jurisprudência TSE 060040466 de 08 de novembro de 2024