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Jurisprudência TSE 060039165 de 19 de marco de 2025

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. Antonio Carlos Ferreira

Data de Julgamento

27/02/2025

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator. Acompanharam o Relator os Ministros Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Nunes Marques, André Mendonça e as Ministras Isabel Gallotti e Cármen Lúcia (Presidente). Composição: Ministros (as) Cármen Lúcia (Presidente), Nunes Marques, André Mendonça, Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares.

Ementa

ELEIÇÕES 2024. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO. PROPAGANDA ELEITORAL IRREGULAR. ART. 57–B DA LEI Nº 9.504/1997. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO À JUSTIÇA ELEITORAL SOBRE O USO DE REDES SOCIAIS. INVIABILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO Nº 24 DA SÚMULA DO TSE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DOS ENUNCIADOS NºS 26 E 27 DA SÚMULA DO TSE. AGRAVO INTERNO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO Nº 26 DA SÚMULA DO TSE. NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO.1. Na origem, a Corte regional manteve condenação por suposta propaganda eleitoral irregular, nos termos dos arts. 57–B, IV, § 1º, da Lei nº 9.504/1997 e 28, § 1º, da Res.–TSE nº 23.610/2019, devido ao uso de rede social sem prévia comunicação à Justiça Eleitoral.2. Negou–se seguimento ao recurso especial, devido à incidência do Enunciado nº 24 da Súmula do TSE, e ao o agravo em recurso especial, em virtude da incidência dos Enunciados nºs 26 e 27 da Súmula do TSE.3. No agravo interno, constata–se novamente a inexistência de dialeticidade recursal, visto que o agravante não refuta os fundamentos da decisão agravada, fazendo incidir, mais uma vez, o Enunciado nº 26 da Súmula do TSE, segundo o qual é inadmissível o recurso que deixa de impugnar especificamente fundamento da decisão recorrida que seja, por si só, suficiente para mantê–la.4. Negado provimento ao agravo interno.


Jurisprudência TSE 060039165 de 19 de marco de 2025